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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Alemanha reafirma lei dominical

às 11:33

Coincidindo com a aprovação da constituição do Tratado de Lisboa pela União Europeia em 1º de dezembro, o Tribunal Constitucional da Alemanha determinou que a capital da nação deve, como o restante do país, reger-se pela lei que institui o domingo como dia “de descanso do trabalho e de crescimento espiritual” (Deutsche Welle, 1º de dezembro). Desde a guerra, Berlim havia estabelecido sua própria legislação admitindo dez domingos de atividades comerciais por ano. Agora, essa decisão local foi anulada. Valendo a partir de 1º de janeiro de 2010, Berlim deve se alinhar com a lei que institui o domingo como dia de descanso e contemplação religiosa, como manda a Lei Fundamental da Alemanha [Constituição].
A lei atual que estabelece o domingo como dia semanal de adoração na Alemanha consta de um apêndice da Lei Fundamental sob o título: “Extratos da Constituição alemã de 11 de agosto de 1919 [Constituição de Weimar].” Lá, no subtítulo “Religião e Sociedades Religiosas”, Artigo 139, encontra-se o que está dito: “Os domingos e feriados reconhecidos pelo Estado devem permanecer protegidos por lei como dias de descanso do trabalho e de crescimento espiritual.”
Embora, sob essa mesma seção, o Artigo 137 (1) declare que não deve haver nenhuma “igreja estatal”, o efeito da lei dominical é institucionalizar o catolicismo romano e suas filhas eclesiásticas como religião estatal na Alemanha.
Os conhecedores da história do Sacro Império Romano da nação alemã verão esse ato da Suprema Corte Alemã como um passo a mais para estabelecer a religião de Roma, não apenas como a religião oficial da Alemanha, mas sobre toda a comunidade europeia sujeita ao tratado nesse dia infame, 1º de dezembro de 2009.
As profecias de Apocalipse 13 assumem assombrosa atualidade com essa recente decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha.

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