Propósito. -O propósito da associação é duplo:
1. Prover a educação dos pais.
2. Unir o lar, a escola e a igreja em seus esforços para proporcionar a educação cristã adventista do sétimo dia às crianças.
Objetivos. –
1. Educar os pais em cooperação com a igreja e a escola no seu trabalho de estímulo ao desenvolvimento da criança como um todo -"O desenvolvimento harmônico das faculdades fisicas, intelectuais e espirituais." -Educação, pág. 13.
2. Promover cooperação entre pais e professores no processo educacional.
3. Prover orientação para o estabelecimento, no lar, de uma atmosfera de amor e disciplina, onde os valores cristãos adventistas do sétimo dia possam ser instilados às crianças através do estudo da Bíblia, da oração, do culto familiar e do exemplo provido pelos pais.
4. Propiciar oportunidade para que pais e professores desenvolvam um relacionamento positivo em seu trabalho pelas crianças.
5. Apoiar a escola da igreja em seus esforços por harmonizar-se mais plenamente com os princípios da Educação Cristã na filosofia, no conteúdo e na metodologia.
6. Fortalecer o relacionamento entre o lar e a escola através da promoção de atividades como:
a. Apresentar sugestões à administração e ao Conselho Escolar, para o aperfeiçoamento do currículo.
b. Incentivar a freqüente comunicação entre o lar e a escola.
c. Estimular os pais a visitarem a escola.
d. Estimular os professores a visitarem os lares dos alunos.
e. Prover serviços voluntários, conforme solicitação da escola.
f. Ajudar a prover a escola de materiais e equipamentos adicionais não providos pela igreja ou pela Associação/Missão.
7. Trabalhar rumo ao alvo de matricular todas as crianças da igreja na escola da igreja. Devem ser feitos diligentes esforços a fim de prover meios para que as crianças em condições desfavoráveis possam freqüentar a escola da igreja, de modo que nenhuma criança adventista perca a oportunidade da educação adventista do sétimo dia.
Membros. -Os membros da igreja e os patronos da escola são os membros da associação.
Administradores. -Todos os pais de alunos são encorajados a tomar parte ativa na Associação Lar e Escola. No entanto, os administradores dessa associação devem ser membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e consistirão de um(a) diretor(a), um(a) vice-diretor(a), um(a) secretário(a)-tesoureiro(a), um(a) bibliotecário(a) e do(a) diretor(a) educacional da igreja. (Verpág. 147.)
Para que haja continuidade, recomenda-se que alguns dos administradores se-jam reeleitos para um segundo período de atividade.
Diretor( a). -O( a) diretor( a) da Associação Lar e Escola deve ser membro
da igreja e uma pessoa com experiência e êxito na educação de crianças, e cu-
ja mente seja aberta a novas idéias; também deve ser apto(a) a ensinar e acre-
ditar na importância da Educação Cristã.
Secretário(a)-Tesoureiro(a). -O(a) secretário(a)-tesoureiro(a) deve guardar os relatórios da associação e apresentá-Ios ao(à) diretor(a) do Departamento de Educação do Campo local, no começo e no fim do ano escolar.
Os fundos da associação devem ser entregues ao(à) tesoureiro(a) da igreja/escola, conservados numa conta separada e revisados de acordo com as praxes denominacionais.
Membro Ex-Officio. -O(a) diretor(a) da escola será membro ex-officio (isto é, por dever do cargo) da Comissão da Associação Lar e Escola.
O Conselho Escolar
Membros. -O corpo administrativo de toda escola mantida por uma só igreja será uma comissão eleita pela igreja ou um conselho escolar designado pela Comissão da Igreja. Este corpo poderá ser, portanto, um conselho escolar separado, a Comissão da Igreja, ou um conselho escolar da Comissão da Igreja designado para essa finalidade.
Onde duas ou mais igrejas se unam para fazer funcionar uma escola, o corpo administrativo será um conselho escolar conjunto. (Ver Notas, #14, pág. 129.)
Um ou mais membros do conselho escolar podem ser escolhidos dentre os membros da Comissão da Igreja, de modo que o conselho escolar fique intimamente relacionado com a Comissão da Igreja.
O pastor da igreja deve ser membro do conselho escolar. Onde a escola é mantida por mais de uma igreja, a prática geral é que os pastores das igrejas envolvidas sejam membros do conselho escolar. Em escolas fundamentais, o(a) diretor(a) da escola deve ser membro do conselho.
Alguns dos membros do conselho podem ser pais dos alunos que freqüentam a escola, de maneira que ele se beneficie dos pontos de vista e dos conselhos dos pais, resultantes de minuciosa observação e experiência.
Oficiais. -Os oficiais compor-se-ão de um presidente e um(a) secretário(a). Nos conselhos escolares conjuntos, que mantenham uma escola patrocinada por duas ou mais igrejas, também devem ser nomeados um(a) tesoureiro(a), um vice-presidente e um(a) vice-secretário(a). Onde a escola é mantida por uma só igreja, o presidente deve ser eleito pela igreja; onde a escola é mantida por duas ou mais igrejas, o presidente deve ser escolhido pelo conselho escolar, dentre seus próprios membros, na primeira reunião após a eleição do conselho. Caso não seja possível um acordo entre as igrejas, a escolha será feita pelo Conselho de Educação da Associação/Missão ou por sua Comissão Diretiva. O(a) diretor(a) da escola é geralmente nomeado(a) secretário(a) do conselho escolar.
Relações do Conselho Escolar Conjunto com as Igrejas Locais
Onde duas ou mais igrejas mantenham uma escola conjunta, qualquer decisão do conselho escolar, que implique obrigações financeiras para essas igrejas, deverá ser submetida às respectivas comissões de igreja, para aprovação.
Período de Mandato. -Onde for escolhido um conselho escolar independente, poderá ser seguido um de dois planos com referência ao tempo em que os membros são eleitos e ao período de seu mandato: 1) Todos os membros podem ser eleitos no fim do ano-calendário ou fiscal, e atuarão durante um ano; 2) os membros do primeiro conselho podem ser escolhidos para períodos de um, dois e três anos, respectivamente, sendo os membros novos escolhidos em cada ano subseqüente para um período de três anos. O propósito
deste plano é ter um núcleo de membros experimentados no conselho escolar, para manter a continuidade na bem-sucedida orientação educativa.
As vagas são preenchidas da mesma maneira que para qualquer outro posto vago na igreja, entendendo-se que a pessoa que supre a vaga o fará apenas durante o restante do período que correspondia ao seu antecessor.
Reuniões. -O conselho escolar deve reunir-se em ocasiões e locais regulares, pelo menos uma vez por mês durante o ano escolar.
Qualificações. -Os membros do conselho escolar devem ser escolhidos por sua consagração, por sua crença nos princípios da Educação Cristã e lealdade a eles, por seu bom senso e tato, por sua experiência nos assuntos escolares, e por seu critério e capacidade financeira. Devem crer nas orientações e recomendações educacionais da denominação, e estar dispostos a segui-las.
Visto que o conselho escolar é uma importante organização da igreja local, os membros desse conselho devem ser escolhidos com grande cuidado. As pessoas que não crêem na Educação Cristã, ou que não simpatizam com seu programa, não devem ser nomeadas como membros do conselho escolar. A convicção quanto aos planos de origem divina, a fé, a coragem e a compreensão, são essenciais para o bom êxito neste e noutros empreendimentos.
Deveres dos Oficiais. -O( a) presidente convoca as reuniões, preside-as e zela pelo cumprimento das decisões do conselho escolar. Também assina todas as ordens financeiras emitidas pelo(a) secretário(a).
O(a) presidente é membro ex-officio da comissão de inspeção da Escola Fundamental. Esta comissão tem a responsabilidade de inspecionar e avaliar a escola e suas atividades.
O(a) secretário(a) mantém o registro de cada reunião em um livro de atas permanente, emite ordens de pagamento de contas e obrigações, e atende à necessária correspondência do conselho escolar. Onde uma só igreja mantém uma escola, o trabalho do(a) tesoureiro(a) é em geral exercido pelo(a) tesoureiro(a) da igreja ou por um(a) vice-tesoureiro(a) da igreja, que recebe as taxas escolares e outras quantias; desembolsa dinheiro por ordem do(a) secretário(a), e assinada pelo presidente; mantém cuidadosa escrituração de todo dinheiro que passa por suas mãos, lançando-a devidamente em um livro de contabilidade apropriado; e em cada reunião mensal presta um relatório pormenorizado ao conselho escolar. Num conselho escolar conjunto, em que estão envolvidas duas ou mais igrejas, é nomeado um(a) tesoureiro(a) pelo conselho escolar para fazer esse trabalho.

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